Em algumas situações, o passageiro precisa estar presente ao seu destino na hora programada, mas, infelizmente, os contratempos acontecem e o voo atrasa. Mas o que seria considerado pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) um atraso para o passageiro procurar seus direitos?

Segundo a ANAC, é considerado, a partir do horário da decolagem ou de pouso, 30 minutos de atraso para voos nacionais e 1h de voos internacionais. Diante desse tempo, o passageiro tem direitos a serem reivindicados, como:

  1. Atualizações:
    A companhia aérea deverá fornecer atualizações recorrentes sobre a possível previsão de embarque.
  2. Assistência Material:
    Em casos do voo atrasar superior a 4 horas, o passageiro pode solicitar à empresa compensações gratuitas como alimentação. hospedagem (em casos de pernoite) e transporte de ida e volta a partir de 4 horas.
  3. Reacomodação:
    Período acima de 1 hora, a companhia aérea deverá proporcionar outro voo para o destino desejado ou reembolso integral da passagem, segundo a escolha do passageiro.

    Na condição de perda de um evento importante do passageiro, em razão do atraso, uma possível indenização será maior para a empresa. Mas, lembre-se, toda e qualquer inspeção é somente comprovada a partir de documentos relacionados ao voo, desde o bilhete da passagem até fotos e vídeos

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