A melhor maneira de reivindicar seus direitos é conhecendo elas, e em casos de extravio de bagagem, a legislação está preparada para assegurar ao passageiro a melhor forma de resgatar os pertences sem muita dor de cabeça, por meio da empresa ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), no qual administra o setor da aviação com diretrizes estabelecidas. Além disso, saiba que somente o fato de haver o extravio de bagagem do passageiro já é motivo para uma possível reparação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A primeira coisa que o passageiro deve fazer assim que percebe que a sua mala não chegou ao destino é informar à companhia aérea, com algum comprovante de despacho da bagagem no balcão da empresa, para a mesma ter ciência do acontecido e iniciar o gerenciamento de localização, pois é deles a responsabilidade dessa função e, principalmente, na entrega das malas ao cliente, com o prazo de 7 dias para a devolução da bagagem, caso for voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais.
Durante esse período, a companhia aérea deverá ressarcir o passageiro pelos gastos emergenciais, e caso a bagagem não for encontrada, a ANAC determinará o valor a ser pago pela empresa. Para mais informações sobre extravios de bagagem, entre em contato com o Duque Estrada em “Solicitar atendimento”, assim, podemos juntos avaliar o seu caso e dar prosseguimento de forma clara e objetiva