A sua viagem deve ser um momento de tranquilidade e diversão, sem estresse, afinal, um dos motivos da escolha desse passeio é aliviar os problemas diários. Mas infelizmente, imprevistos acontecem. Um deles é, enquanto você está esperando no aeroporto, o anúncio de que seu voo será cancelado surge. Logo, a situação se torna desagradável, mas podemos te ajudar a saber quais são os seus direitos para haver uma reorganização no itinerário, informar à empresa qual decisão foi tomada e assim seguir a viagem.
- Reembolso:
Caso a companhia aérea tenha feito o cancelamento do voo, os passageiros têm o direito ao reembolso integral da passagem, com as taxas de embarque inclusas. Efetuando essa escolha, a companhia não necessita oferecer acomodação e alimentação, e você não poderá procurar por indenização. - Reacomodação de voo:
Com o voo cancelado, você deve ser realocado no próximo voo, para o mesmo destino, por qualquer companhia aérea, mantendo a mesma escala. Já nesse caso, a companhia aérea em questão é obrigada a fornecer toda assistência material, variando em relação ao tempo de espera no aeroporto. - Remarcar voo:
Você pode solicitar à companhia aérea a remarcação do voo, com data e horário de sua preferência, sem nenhum custo adicional. - Indenização:
Com o voo cancelado sem aviso ou com menos de 72 horas de antecedência, e ocasionar um atraso de 4 horas ou mais na chegada ao destino, o passageiro possui o direito de receber indenização pelo voo cancelado.
Após a escolha pelo seu direito ser avisada à companhia aérea e, mesmo assim, não existir nenhum pronunciamento por parte deles, e o problema ainda persistir, o passageiro deve entrar em contato com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e fazer o registro de reclamação contra a empresa.
Para mais informações de como recorrer aos seus direitos em casos de cancelamento de voo, entre em contato com o Duque Estrada em “Solicitar atendimento”, e analisaremos o seu caso para uma melhor resolução.